São os serviços que a natureza fornece ao homem e que são indispensáveis à sua sobrevivência, estando associados à qualidade de vida e bem estar da sociedade.
A Consultoria Ambiental é um ramo de serviço na qual tem se consolidado nos últimos anos em todo o mundo devido ao aumento da conscientização humana quanto a necessidade da redução dos impactos ambientais e das restrições legais impostas em relação as atividades humanas.
A SP Ambiental realiza serviços de consultoria ambiental focados na melhoria da gestão ambiental, na redução dos riscos, impactos ambientais e custos relacionados ao consumo de matéria prima, energia, recursos hídricos e destinação de resíduos.
O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) o qual determina que as empresas consideradas potencialmente poluidoras passem por processos administrativos, estudos e projetos ambientais para determinar a localização, os possíveis impactos e a medidas de controle de ambiental nas fases de planejamento, implantação e operação.
A SP Ambiental possui profissionais com vasta experiência para lhe atender, o Licenciamento Ambiental é instrumento tem por objetivo regularizar as medidas necessárias à implantação de novos empreendimentos e a continuidade da operação de empreendimentos já instalados. A solicitação de Licença Ambiental deverá ser realizada ao órgão ambiental competente, podendo ele ser, Municipal, Estadual ou Federal, dependendo da localização da área afetada pelos impactos ambientais.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.
Quanto a competência do licenciamento ambiental, a Lei Complementar nº 140/2011 determina que empreendimentos cujo impacto ambiental afete dois ou mais estados serão licenciados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente ( IBAMA ), caso afete dois ou mais municípios em um mesmo estado será de competência do órgão estadual e no caso dos impactos estarem restritos a apenas um município, este será realizado pelo órgão ambiental municipal caso tenha a aprovação do órgão estadual através da implantação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Licença Ambiental Simplificada (LAS) é realizada quando o empreendimento em análise se enquadra com baixo ou médio potencial poluidor. Nesse caso o Licenciamento Ambiental é realizado em apenas uma etapa, na qual, os estudos apresentados podem variar conforme a determinação de cada órgão ambiental licenciador.
Realizada quando o porte e tipo do empreendimento se enquadra como Grande Potencial Poluidor, é realizada em três etapas, sendo elas:
Licença Prévia (LP) Solicitada ainda em fase de projeto a LP aprova a localização do empreendimento em virtude à atividade esperada e as características da área de implantação. A LP não atesta a construção propriamente dita do empreendimento, nesta etapa são determinadas pelo órgão ambiental as condicionantes necessárias à implantação do mesmo e realização das demais etapas do Licenciamento Ambiental.
Licença de Instalação (LI) É precedida da apresentação das medidas a serem implantadas para a mitigação e prevenção dos possíveis impactos ambientais, nesta fase o órgão ambiental aprova e concede ao solicitante a implantação do empreendimento.
Licença de Operação (LO) Solicitada durante a finalização da obra e anteriormente ao inicio da operação a LO passa pelo processo de vistoria do órgão fiscalizador que atesta a execução das condicionantes impostas e o inicio da operação do empreendimento.
Empreendimentos considerados de alto e médio potencial poluidor deverão realizar seu Licenciamento Ambiental através de apresentação do estudo de Avaliação de Impacto Ambiental, variando conforme as diretrizes do órgão ambiental licenciador.
A SP Ambiental esta a disposição.
Fonte: http://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/roteiros/
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), instituída pela Resolução CONAMA 001/86, é um importante instrumento de avaliação da viabilidade ambiental de instalação de um empreendimento em uma determinada região.
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) refere-se a:
Dentre os estudos de Avaliação de Impacto Ambiental utilizados no Brasil para embasar o licenciamento de novos empreendimentos estão:
O Relatório Ambiental Prévio ou Preliminar (RAP) é solicitado por alguns órgãos licenciadores no momento da Licença Prévia (LP), tem por objetivo apresentar o diagnóstico ambiental, os impactos e os plano e programas previstos para empreendimentos com baixo e médio potencial poluidor.
O estudo denominado Relatório Ambiental Prévio tem uma conotação menos restritiva do que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) uma vez que é normalmente exigido para empreendimento com médio e baixo potencial poluidor e não necessita da realização de audiência pública, exceto nos casos onde a população local se manifesta formalmente para a realização da mesma.
O Relatório Ambiental Prévio (RAP) é composto pela descrição do empreendimento, levantamento dos requisitos legais, diagnóstico das áreas de influencia quanto às características físicas, biológicas e socioeconômicas, avaliação dos impactos ambientais (positivos e negativos) e proposição das medidas, planos e programas de controle e potencialização. Cabe ressaltar que empreendimentos localizados em áreas urbanas o RAP deve ser apresentado com um tópico relacionados aos impactos e programas previstos para o sistema viário.
O RAP deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar constituída por profissionais das áreas do meio físico, biológico e socioeconômico e com o apoio do empreendedor. tendo como objetivo diagnosticar todas as características da área de implantação e as possíveis interferências (positivas e negativas) decorrentes do planejamento, implantação e operação do empreendimento.
A SP Ambiental possui profissionais capacitados e com vasta experiência na elaboração do Relatório Ambiental Prévio (RAP), entre em contato e solicite mais informações.
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) foi estabelecido pela Resolução CONAMA 279/01, com o intuito de acelerar o procedimento de licenciamento ambiental das obras de infraestrutura e geração de energia. Desde então adotado pelos órgãos ambientais estaduais, municipais e federais o RAS passou a apresentar as seguintes características:
Elaborado no momento da solicitação da LP e com equipe multidisciplinar, possui um termo de referencia mais compacto em comparação ao EIA/RIMA, não exige a sazonalidade da captura de fauna, sendo muitas vezes elaborado apenas com dados secundários e visitas a campo além de não necessitar obrigatoriamente da Audiência Publica.
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) aplica-se a empreendimentos que devem passar pelo licenciamento ambiental completo (LP, LI e LO), porém possuem (em virtude as suas dimensões) potencial poluidor de médio e pequeno porte.
As determinações de RAS ou EIA/RIMA cabem ao órgão ambiental licenciador, salvo legislação específica mais restritiva.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (RIMA) estabelecido pela Resolução CONAMA 001/86 a qual determina quais empreendimento devem ser objeto de tal estudo, trata-se do estudo mais complexo a ser realizado para a implantação de um empreendimento, é deve ser elaborado no momento da LP.
O EIA deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, respeitando as características determinadas pelo órgão competente com relação a sazonalidade das campanhas de campo e deve obrigatoriamente ser sucedida pela Audiência Publica.
A Audiência Pública é o momento no qual o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve ser apresentado, neste documento devem ser descritas de forma objetiva e de fácil compreensão as principais informações contidas no EIA, servindo este como base para a apresentação dos resultado na Audiência Publica.
A SP Ambiental conta com uma Equipe Técnica multidisciplinar com vasta experiente na elaboração de Estudos de Impacto Ambiental assim como uma equipe de design e comunicação para a elaboração do RIMA, dedicando a elaboração de sues estudos e relatórios especificamente para cada projeto e empreendedor.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um estudo que recentemente tornou-se um instrumento de avaliação de impactos socioambientais utilizados pelas prefeituras municipais e órgãos ambientais licenciadores para determinar a viabilidade de instalação de empreendimentos em áreas urbanas.
Determinado pelo Estatuto da Cidade o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) trata-se de um relatório multidisciplinar que tem por finalidade levantar as principais características urbanas e ambientais da área do empreendimento e os impactos de sua implantação sobre os componentes ambientais, serviços ofertados e características de uso e ocupação do solo.
O EIV deve ser elaborado no momento ou anteriormente à solicitação da LP ou da LAS contribuindo com a determinação dos impactos socioambientais e das medidas a serem implantadas para minimização dos impactos ocorridos diante da implantação e operação do empreendimento.
Conforme o artigo 37, do Estatuto da Cidade a análise dos impactos contemplada na elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deve abranger alguns aspectos, como:
A SP Ambiental elabora o Estudo de Impacto de Vizinhança com uma equipe multidisciplinar especializada, sempre focado na redução dos impactos e dos custos de implantação e gestão ambiental do empreendimento.
Solicite um orçamento para o licenciamento de seu novo empreendimento com a SP Ambiental .
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é o instrumento que tem por objetivo apresentar o detalhamento dos planos e programas ambientais a serem executados no momento da implantação do empreendimento. Comumente apresentado no momento da solicitação da Licença de Instalação o Plano de Controle Ambiental (PCA) é um documento estritamente técnico que tem como ponto principal a apresentação do objetivo e metodologia de implantação do programa, os profissionais necessários, os custos relacionados, o prazo de execução, as formas de monitoramento e os indicadores de sucesso.
A SP Ambiental durante toda elaboração do Plano de Controle Ambiental (PCA) tem por garantia o contato direto com o empreendedor e com o órgão ambiental, objetivando a adequação de todos os programas à realidade ambiental da região, ao porte do empreendimento, as solicitações do órgão licenciador e as expectativas do empreendedor.
A SP Ambiental faz parte da premissa de realizar o Plano de Controle Ambiental (PCA) com a mesma equipe de elaboração do Relatório Ambiental Simplificado ou do Estudo de Impacto Ambiental, contribuindo desta forma com o dimensionamento dos programas em virtude das observações de campo.
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é elaborado minimamente com o seguinte escopo:
Anterior à apresentação do Plano de Controle Ambiental (PCA), todos os planos e programas são apresentados e aprovados pelo empreendedor, assegurando desta forma, que o mesmo esteja ciente das atividades que serão propostas ao Órgão Ambiental.
O Projeto Básico Ambiental (PBA) é o estudo que sucede a apresentação do EIA/RIMA, têm por objetivo apresentar o detalhamento dos planos e programas ambientais apresentados e a apresentação das medidas necessárias as condicionantes ambientais impostas pelo órgão ambiental licenciador.
O PBA é elaborado a partir dos planos e programas ambientais determinados no estudo de impacto ambiental, e trata-se do detalhamento da execução das atividades de controle ambiental compostos por:
A SP Ambiental durante a elaboração do Projeto Básico Ambiental (PBA) tem como objetivo o contato direto com o empreendedor e com o órgão ambiental, objetivando a adequação de todos os programas a realidade ambiental da região, ao porte do empreendimento, as solicitações do órgão licenciador e as expectativas do empreendedor.
Anterior à apresentação do PBA, todos os planos e programas são apresentados e aprovados pelo empreendedor.
O Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA) é solicitado por alguns órgãos ambientais estaduais, e tem os mesmos objetivos que o PCA ou o PBA sendo este comumente solicitado na sequência da aprovação do Relatório Ambiental Simplificado.
Segundo o Inciso II do Art 2º da Resolução CONAMA 279 o Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA) é o documento que apresenta detalhadamente, todas as medidas mitigatórias e compensatórias e os programas ambientais propostos no Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
O RDPA deverá ser elaborado no momento de solicitação da Licença Ambiental de Instalação, atendendo a todos os pré requisitos da Licença Prévia e evitando que o empreendedor tenha problemas relacionado à falta de gerenciamento de possíveis impactos ambientais durante as fases de implantação e operação de seu empreendimento.
O Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA) deverá ser elaborado com o seguinte detalhamento:
O Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar constituída por profissionais das áreas do meio físico, biológico e socioeconômico e com o apoio do empreendedor. tendo como objetivo diagnosticar todas as características da área de implantação e as possíveis interferências (positivas e negativas) decorrentes do planejamento, implantação e operação do empreendimento.
A SP Ambiental possui profissionais capacitados e com vasta experiência na elaboração do Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais, entre em contato, solicite mais informações e saiba como realizar o licenciamento de seu empreendimento de forma rápida, segura e com redução de custos.
Os Estudos Ambientais estão ligados diretamente ao planejamento, gestão e manutenção da conservação socioambiental dos ecossistemas terrestres e dos usos múltiplos, podem ser realizados anteriormente e posteriormente a implantação de qualquer empreendimento que exerça influência sobre o meio físico, biológico ou socioeconômico em seu entorno.
A SP Ambiental possui uma equipe multidisciplinar que realiza estudos ambientais em diversas área de atuação. Os estudos realizados são:
A Avaliação Ambiental para Inventário Hidrelétrico consiste na elaboração do diagnóstico do meio físico, socioeconômico e biológico, levantando as principais restrições ambientais e impactos da futura implantação dos Aproveitamentos Hidrelétricos. tem por finalidade determinar qual a melhor alternativa socioambiental para a geração de energia em determinado curso d’água.
A SP Ambiental possui profissionais com uma vasta experiência na elaboração do Estudos Ambientais para Inventários Hidrelétricos, consulte-nos e saiba mais sobre a elaboração de estudos ambientais para geração de energia.
O PACUERA é o conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a conservação, recuperação, o uso e ocupação do entorno de reservatórios artificiais, respeitando os parâmetros estabelecidos na Resolução do CONAMA Nº 302, de 20 de Março de 2002. Objetiva contribuir para a tomada de decisão nas áreas social, ambiental e institucional; para o direcionamento adequado do uso e ocupação do solo no entorno dos reservatórios; para o aproveitamento do potencial de usos múltiplos das águas e para a gestão integrada do empreendimento.
Consiste na avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos hidrelétricos planejados para uma determinada bacia hidrográfica, considerando as potenciais interferências dos demais planos e programas e estabelecendo diretrizes para a implantação de novos empreendimentos.
A Gestão Ambiental consiste na inserção da “variável ambiental” dentro do planejamento estratégico do empreendimento, contribuindo com a redução dos riscos e gastos, assim como no aumento do controle da poluição.
O Sistema de Gestão Ambiental quando bem empregado torna-se uma ferramenta indispensável para o empreendedor no tocante a redução do desperdício de matéria prima, energia e recursos hídricos, contribuindo diretamente no aumento do lucro e capacidade de produção.
Entre os serviços prestados na área de gestão ambiental estão:
A SP Ambiental implanta e atualiza sistemas de gestão ambiental em empreendimentos já instalados. Entre em contato conosco e solicite um orçamento.
A correta gestão dos resíduos sólidos tem sido um grande desafio para a sociedade desde que tomou-se a consciência de que a disposição incorreta dos mesmos e o grande volume gerado são causadores de impactos ambientais como a proliferação de vetores, contaminação do solo, da água, do ar, etc.
A Gestão ou Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem por objetivo organizar e minimizar a geração, segregação, transporte interno, acondicionamento, transporte externo e destinação final dos resíduos sólidos gerados em todas as atividades industriais, comerciais e de serviço.
São aqueles resíduos que por suas características podem apresentar riscos para a sociedade ou para o meio ambiente. Também são considerados resíduos perigosos os que apresentem uma ou mais das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Os resíduos que recebem esta classificação requerem cuidados especiais de destinação.
Não apresentam nenhuma das características acima e podem ainda ser classificados em dois subgrupos:
Apesar da definição geral da NBR 10004/2004, a tipologia do empreendimento é que define a metodologia e a classificação dos resíduos sólidos dentro de normas especificas, como é o caso da construção civil e dos empreendimentos de saúde (enfermarias, hospitais, sanatórios, etc.).
Atualmente o gerenciamento de resíduos sólidos, conforme o tipo de empreendimento, é realizado de três maneiras:
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser ser elaborado por todos os empreendimentos considerados grandes geradores e passíveis de licenciamento ambiental. É gerido atualmente pela Lei Federal 12.305, de 02 de Agosto 2010 que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;”
Segundo a resolução nº 307/2002 a segregação e destinação dos resíduos da construção civil é de obrigação do empreendedor, o PGRCC deve ser elaborado anteriormente ao inicio das obras, executado durante toda a construção do empreendimento e o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RGRCC) deve ser apresentado no final da obra como condicionante da Licença de Operação ou de Habitação.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) baseia-se na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358. É um conjunto de normas que visa o gerenciamento, manuseio, transporte e destinação final dos resíduos gerados em empreendimentos de saúde e ambulatórios.
O EVL tem por objetivo avaliar as condicionantes socioambientais da região pretendida para a instalação de aterros industriais e determinar, através do cruzamentos de dados em programas específicos, a melhor localização para o empreendimento.
O Inventário de Resíduos Sólidos Industriais em alguns estados da federação brasileira é parte do processo de Renovação de Licença de Operação. Nele são listados e elencados todos os resíduos gerados ao longo do ano, o local de geração, a classificação e o destino final.
A SP Ambiental realiza o Gerenciamento dos Resíduos Sólidos para todas as tipologias de geração, desde a elaboração do Plano até a Destinação Final. A proposição de medidas para a redução da geração de resíduos e sua destinação correta é realizada com o objetivo de reduzir os riscos ambientais do gerador e os custos com o gerenciamento e disposição final.
Com o crescimento dos centros urbanos e áreas industriais, a Poluição Sonora vem tornando-se um dos principais impactos socioambientais sobre os seres humanos e a fauna local. Esses impactos podem ser observados em diversos níveis, desde o afugentamento da fauna, até problemas de saúde, como dores de cabeça, enxaqueca, estresse, perda do potencial auditivo.
O Diagnóstico, Monitoramento ou Laudo de Ruído Ambiental está se tornando cada vez mais um instrumento de prevenção e controle dos impactos socioambientais, referentes ao aumento do nível de pressão sonora provida de fontes não naturais.
A SP Ambiental realiza o Diagnóstico, Monitoramento ou Laudo de Ruído Ambiental / Ruído Perimetral para novos empreendimentos e empreendimentos já existentes em todo o território nacional, sempre em conformidade com as normas NBR 10.151 e NBR 10.152, aliadas as restrições impostas pelas legislações estaduais e municipais específicas para cada localidade.
A NBR 10.151 determina o procedimento para avaliação e monitoramento de ruído ambiental e perimetral e os níveis admissíveis em Decibéis A – dB(A) com relação as características de uso e ocupação do solo da região. Estes métodos e valores valem para todo o território nacional, exceto para Municípios e/ou Estados que possuam legislação específica.
O quadro a seguir apresenta os limites impostos pela Resolução NBR 10.151/2000.
|
CARACTERÍSTICAS DO ENTORNO |
DIURNO – dB(A) |
NOTURNO – dB(A) |
|
Áreas de sítios e fazendas |
40 |
35 |
|
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou escolas |
50 |
45 |
|
Área mista, predominantemente residencial |
55 |
50 |
|
Área mista, com vocação comercial e administrativa |
60 |
55 |
|
Área mista, com vocação recreacional |
65 |
55 |
|
Área predominantemente industrial |
70 |
60 |
Todos os empreendimentos em funcionamento que possuam equipamentos geradores de ruído (motores estacionários a diesel, exaustores, maquinário pesado, etc.). Para determinar de maneira mais simples a necessidade ou não do monitoramento, deve-se consultar as condicionantes ambientais impostas pelo órgão licenciador na devida Licença de Operação.
Futuros empreendimentos que necessitem de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou similar e Plano de Controle Ambiental (PCA) devem realizar o monitoramento prévio.
Empreendimentos em funcionamento devem realizar o Diagnóstico, Monitoramento ou Laudo de Ruído Ambiental ou Perimetral anualmente ou a cada renovação da licença, cabendo ao órgão ambiental licenciador determinar a periodicidade do monitoramento caso a caso.
Empreendimentos sujeitos a estudos ambientais prévios devem realizar o monitoramento e diagnóstico de ruído ambiental antes do inicio das obras e caso determinado, nos planos de controle ambiental durante e após a implantação.
Empreendimentos já instalados devem realizar o laudo ruído com o objetivo de controlar e prevenir impactos socioambientais sobre a população vizinha, evitando assim atritos com a comunidade e possíveis multas referentes ao comprometimento do sossego público.
Os empreendimentos que possuem restrições quanto ao nível sonoro no seu interior (hospitais, teatros, escolas, faculdades, igrejas, etc.) devem realizar o Diagnóstico de Ruído Ambiental prévio com o intuito de determinar a viabilidade locacional do empreendimento e quais os instrumentos de redução de ruído (cortina verde, espessura das paredes, vedação de janelas, injeção de material acústico, etc.) deverão ser implantados no momento da construção, implicando diretamente nos custos da obra.
Para empreendimentos geradores de ruído, o monitoramento prévio é importante para determinar se haverá impacto sobre a população vizinha e fauna local, assim como determinar o nível de pressão sonora atual da região (ruído de fundo L90), que em muitas vezes, apresenta níveis em dB(A) superiores ao produzido pelo empreendimento.
Conforme as determinações da Resolução NBR 10.151 / 2000 o Laudo de Ruído Ambiental deve ser composto minimamente pelos seguintes itens:
O diagnóstico, monitoramento ou laudo de ruído ambiental devem ser realizados por profissionais habilitados pelo respectivo conselho de classe. Devem vir acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica e os dados devem ser obtidos através de equipamentos devidamente certificados e calibrados.
A Auditoria Ambiental “Due Dilligence” é realizada para empreendimentos em processo de instalação e operação. Consiste na avaliação prévia de possíveis riscos ambientais inerentes às atividades a serem realizadas e ao local de instalação.
Tem por objetivo avaliar a possibilidade de instalação do empreendimento no local escolhido antes do empreendedor destinar recursos com a aquisição, benfeitorias, projetos e licenciamento. Além da avaliação das restrições legais podem fazer parte desta auditoria o levantamento do histórico do imóvel e a avaliação de passivos ambientais.
Visa a redução dos riscos ambientais de operação e a redução de gastos com a gestão ambiental. Consiste no levantamento de todos os requisitos legais inerentes à atividade realizada, com a proposição de possíveis correções e também de metodologias de controle de documentação e processos ambientais.
Ao adquirir o imóvel de seu futuro empreendimento ou de submeter o seu empreendimento em operação à renovação de licença e a fiscalização do órgão licenciador, consulte a SP Ambiental sobre os serviços de Auditoria Ambiental na qual podemos lhe prestar.
Os estudos de Tratabilidade de Efluentes são usados para melhorar tecnicamente os projetos de estações de tratamento de água e oferecer maior segurança para a escolha das melhores opções e parâmetros de projeto sendo necessário a realização de vários tipos de ensaios de bancada e também de uma instalação piloto com a água a ser tratada. Onde encontramos um grande número de parâmetros nas quais necessitam ser otimizados nos processos e operações unitárias envolvidos no tratamento de água, a realização de ensaios preliminares em bancada possibilita restringir os parâmetros de interesse e a faixa de variação dos mesmos, o que torna mais ágil e menos onerosa a investigação experimental nas instalações-piloto.
É inegável que os ensaios de bancada apresentam limitações, principalmente relacionadas à obtenção de informações relativas ao comportamento hidráulico das unidades de tratamento, mas o conhecimento dessas limitações possibilita interpretar corretamente os resultados e fazer bom uso deles.
O aprimoramento do projeto pode ser conseguido com a utilização de instalações piloto com escoamento continuo. Os parâmetros otimizados neste tipo de instalação podem ser transpostos para as unidades em escala real, além de permitir o aprofundamento em questões relacionadas ao comportamento hidráulico das unidades de tratamento, tais como o estudo de curtos-circuitos hidráulicos e a evolução da perda de carga nas unidades de filtração.
A SP Ambiental propõe todo um estudo de tratabilidade na qual tem como objetivo apontar alternativas possíveis, estudando-as e comparando-as técnica e economicamente, para em seguida escolher a melhor solução para o projeto do seu cliente e da futura estação de tratamento de água que esta sendo implantada.
O projeto de remediação visa selecionar opções de técnicas existentes que são possível e apropriadas, legalmente permissíveis. Para a remediação de solo contaminado devem ser desenvolvidos o levantamento das técnicas existentes, a elaboração do plano de investigação, interpretação dos resultados, entre outros. Posterior a isto, é estabelecido um plano de investigação que é imprescindível para a implantação e execução de ensaios em campo e laboratório. O projeto de remediação de solo deve ser utilizado como base técnica para os órgãos responsáveis, devendo estes autorizar ou não a implantação de operação do projeto.
A execução dessa etapa possibilita:
Os projetos de remediação elaborados pela SP Engenharia Ambiental consistem na implementação de medidas que resultem em saneamento da área/material contaminado e em contenção e isolamento dos contaminantes, de modo a atingir os objetivos propostos pelo Plano de Intervenção.
Esses trabalhos devem ser continuamente avaliados de modo a verificar a real eficiência das ações adotadas, assim como dos possíveis impactos relacionados às diferentes etapas de execução das medidas de remediação. Para comprovar essa verificação são apresentados relatórios semestrais, os quais respeitam a sazonalidade e relatam a eficácia e a eficiência do sistema implantado.
O encerramento dessa etapa se dá quando os níveis definidos na Avaliação de Risco são atingidos.
O trabalho realizado pela SP Engenharia Ambiental visa minimizar os riscos a que a população e o meio ambiente são submetidos em virtude da existência de contaminação, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por elas causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas. O trabalho é todo personalizado para cada cliente.
O QUE É UMA ÁREA CONTAMINADA?
ÁREA CONTAMINADA é a área, terreno, local instalação ou edificação que contenha concentrações de substâncias em níveis acima dos naturais e que poderão comprometer a saúde humana, o meio ambiente ou outro bem.
A Lei Estadual nº 13.577/09 dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
COMO SE ESTABELECE UMA ÁREA CONTAMINADA
Em uma ÁREA CONTAMINADA, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em sub superfície nos diferentes compartimentos do ambiente (sedimentos, solo, rochas materiais utilizados para aterrar os terrenos, águas subterrâneas, zonas não saturadas, paredes, pisos e estruturas de construção). Em suma, o termo ÁREAS CONTAMINADAS por vezes é usado para descrever a área onde há pelo menos uma suspeita de que a contaminação possa ser prejudicial aos seres humanos, água, edifícios ou ecossistemas.
O QUE É O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS (GAC)
O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS (GAC) é caracterizado por um conjunto de medidas que asseguram o conhecimento das características das áreas contaminadas e a definição de medidas de intervenção mais adequadas a serem exigidas, visando eliminar ou minimizar os riscos a que estão sujeitos à população e o meio ambiente e os impactos causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.
Com o objetivo de aperfeiçoar recursos técnicos e econômicos, a metodologia utilizada no GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS baseia-se em uma estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.
ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS é composto por diferentes etapas, que vão desde a identificação da contaminação, passando pela remediação da área, quando necessária, monitoramento da mesma e sua reabilitação, segue detalhadamente as etapas que são:
AVALIAÇÃO PRELIMINAR; INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA; INVESTIGAÇÃO DETALHADA; AVALIAÇÃO DE RISCO; PLANO DE INTERVENÇÃO; REMEDIAÇÃO; MONITORAMENTO.
Com a Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009, o gerenciamento de áreas contaminadas tornou-se factível, com adoção de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por ela causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas. O gerenciamento visa a minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, por meio de estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior. A Resolução também trata, com enfoque especial, sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto a presença de substâncias químicas no solo. Os mesmos indicam as concentrações naturais de substâncias químicas presentes no compartimento ambiental, devendo os órgãos ambientais competentes dos Estados e Distrito Federal, obtê-los em até 4 anos da publicação da respectiva Resolução.
A Consultoria Ambiental é um ramo de serviço na qual tem se consolidado nos últimos anos em todo o mundo devido ao aumento da conscientização humana quanto a necessidade da redução dos impactos ambientais e das restrições legais impostas em relação as atividades humanas.
A SP Ambiental realiza serviços de consultoria ambiental focados na melhoria da gestão ambiental, na redução dos riscos, impactos ambientais e custos relacionados ao consumo de matéria prima, energia, recursos hídricos e destinação de resíduos.
O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) o qual determina que as empresas consideradas potencialmente poluidoras passem por processos administrativos, estudos e projetos ambientais para determinar a localização, os possíveis impactos e a medidas de controle de ambiental nas fases de planejamento, implantação e operação.
A SP Ambiental possui profissionais com vasta experiência para lhe atender, o Licenciamento Ambiental é instrumento tem por objetivo regularizar as medidas necessárias à implantação de novos empreendimentos e a continuidade da operação de empreendimentos já instalados. A solicitação de Licença Ambiental deverá ser realizada ao órgão ambiental competente, podendo ele ser, Municipal, Estadual ou Federal, dependendo da localização da área afetada pelos impactos ambientais.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.
Quanto a competência do licenciamento ambiental, a Lei Complementar nº 140/2011 determina que empreendimentos cujo impacto ambiental afete dois ou mais estados serão licenciados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente ( IBAMA ), caso afete dois ou mais municípios em um mesmo estado será de competência do órgão estadual e no caso dos impactos estarem restritos a apenas um município, este será realizado pelo órgão ambiental municipal caso tenha a aprovação do órgão estadual através da implantação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Licença Ambiental Simplificada (LAS) é realizada quando o empreendimento em análise se enquadra com baixo ou médio potencial poluidor. Nesse caso o Licenciamento Ambiental é realizado em apenas uma etapa, na qual, os estudos apresentados podem variar conforme a determinação de cada órgão ambiental licenciador.
Realizada quando o porte e tipo do empreendimento se enquadra como Grande Potencial Poluidor, é realizada em três etapas, sendo elas:
Licença Prévia (LP) Solicitada ainda em fase de projeto a LP aprova a localização do empreendimento em virtude à atividade esperada e as características da área de implantação. A LP não atesta a construção propriamente dita do empreendimento, nesta etapa são determinadas pelo órgão ambiental as condicionantes necessárias à implantação do mesmo e realização das demais etapas do Licenciamento Ambiental.
Licença de Instalação (LI) É precedida da apresentação das medidas a serem implantadas para a mitigação e prevenção dos possíveis impactos ambientais, nesta fase o órgão ambiental aprova e concede ao solicitante a implantação do empreendimento.
Licença de Operação (LO) Solicitada durante a finalização da obra e anteriormente ao inicio da operação a LO passa pelo processo de vistoria do órgão fiscalizador que atesta a execução das condicionantes impostas e o inicio da operação do empreendimento.
Empreendimentos considerados de alto e médio potencial poluidor deverão realizar seu Licenciamento Ambiental através de apresentação do estudo de Avaliação de Impacto Ambiental, variando conforme as diretrizes do órgão ambiental licenciador.
A SP Ambiental esta a disposição.
Fonte: http://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/roteiros/
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), instituída pela Resolução CONAMA 001/86, é um importante instrumento de avaliação da viabilidade ambiental de instalação de um empreendimento em uma determinada região.
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) refere-se a:
Dentre os estudos de Avaliação de Impacto Ambiental utilizados no Brasil para embasar o licenciamento de novos empreendimentos estão:
O Relatório Ambiental Prévio ou Preliminar (RAP) é solicitado por alguns órgãos licenciadores no momento da Licença Prévia (LP), tem por objetivo apresentar o diagnóstico ambiental, os impactos e os plano e programas previstos para empreendimentos com baixo e médio potencial poluidor.
O estudo denominado Relatório Ambiental Prévio tem uma conotação menos restritiva do que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) uma vez que é normalmente exigido para empreendimento com médio e baixo potencial poluidor e não necessita da realização de audiência pública, exceto nos casos onde a população local se manifesta formalmente para a realização da mesma.
O Relatório Ambiental Prévio (RAP) é composto pela descrição do empreendimento, levantamento dos requisitos legais, diagnóstico das áreas de influencia quanto às características físicas, biológicas e socioeconômicas, avaliação dos impactos ambientais (positivos e negativos) e proposição das medidas, planos e programas de controle e potencialização. Cabe ressaltar que empreendimentos localizados em áreas urbanas o RAP deve ser apresentado com um tópico relacionados aos impactos e programas previstos para o sistema viário.
O RAP deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar constituída por profissionais das áreas do meio físico, biológico e socioeconômico e com o apoio do empreendedor. tendo como objetivo diagnosticar todas as características da área de implantação e as possíveis interferências (positivas e negativas) decorrentes do planejamento, implantação e operação do empreendimento.
A SP Ambiental possui profissionais capacitados e com vasta experiência na elaboração do Relatório Ambiental Prévio (RAP), entre em contato e solicite mais informações.
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) foi estabelecido pela Resolução CONAMA 279/01, com o intuito de acelerar o procedimento de licenciamento ambiental das obras de infraestrutura e geração de energia. Desde então adotado pelos órgãos ambientais estaduais, municipais e federais o RAS passou a apresentar as seguintes características:
Elaborado no momento da solicitação da LP e com equipe multidisciplinar, possui um termo de referencia mais compacto em comparação ao EIA/RIMA, não exige a sazonalidade da captura de fauna, sendo muitas vezes elaborado apenas com dados secundários e visitas a campo além de não necessitar obrigatoriamente da Audiência Publica.
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) aplica-se a empreendimentos que devem passar pelo licenciamento ambiental completo (LP, LI e LO), porém possuem (em virtude as suas dimensões) potencial poluidor de médio e pequeno porte.
As determinações de RAS ou EIA/RIMA cabem ao órgão ambiental licenciador, salvo legislação específica mais restritiva.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (RIMA) estabelecido pela Resolução CONAMA 001/86 a qual determina quais empreendimento devem ser objeto de tal estudo, trata-se do estudo mais complexo a ser realizado para a implantação de um empreendimento, é deve ser elaborado no momento da LP.
O EIA deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, respeitando as características determinadas pelo órgão competente com relação a sazonalidade das campanhas de campo e deve obrigatoriamente ser sucedida pela Audiência Publica.
A Audiência Pública é o momento no qual o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve ser apresentado, neste documento devem ser descritas de forma objetiva e de fácil compreensão as principais informações contidas no EIA, servindo este como base para a apresentação dos resultado na Audiência Publica.
A SP Ambiental conta com uma Equipe Técnica multidisciplinar com vasta experiente na elaboração de Estudos de Impacto Ambiental assim como uma equipe de design e comunicação para a elaboração do RIMA, dedicando a elaboração de sues estudos e relatórios especificamente para cada projeto e empreendedor.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um estudo que recentemente tornou-se um instrumento de avaliação de impactos socioambientais utilizados pelas prefeituras municipais e órgãos ambientais licenciadores para determinar a viabilidade de instalação de empreendimentos em áreas urbanas.
Determinado pelo Estatuto da Cidade o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) trata-se de um relatório multidisciplinar que tem por finalidade levantar as principais características urbanas e ambientais da área do empreendimento e os impactos de sua implantação sobre os componentes ambientais, serviços ofertados e características de uso e ocupação do solo.
O EIV deve ser elaborado no momento ou anteriormente à solicitação da LP ou da LAS contribuindo com a determinação dos impactos socioambientais e das medidas a serem implantadas para minimização dos impactos ocorridos diante da implantação e operação do empreendimento.
Conforme o artigo 37, do Estatuto da Cidade a análise dos impactos contemplada na elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deve abranger alguns aspectos, como:
A SP Ambiental elabora o Estudo de Impacto de Vizinhança com uma equipe multidisciplinar especializada, sempre focado na redução dos impactos e dos custos de implantação e gestão ambiental do empreendimento.
Solicite um orçamento para o licenciamento de seu novo empreendimento com a SP Ambiental .
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é o instrumento que tem por objetivo apresentar o detalhamento dos planos e programas ambientais a serem executados no momento da implantação do empreendimento. Comumente apresentado no momento da solicitação da Licença de Instalação o Plano de Controle Ambiental (PCA) é um documento estritamente técnico que tem como ponto principal a apresentação do objetivo e metodologia de implantação do programa, os profissionais necessários, os custos relacionados, o prazo de execução, as formas de monitoramento e os indicadores de sucesso.
A SP Ambiental durante toda elaboração do Plano de Controle Ambiental (PCA) tem por garantia o contato direto com o empreendedor e com o órgão ambiental, objetivando a adequação de todos os programas à realidade ambiental da região, ao porte do empreendimento, as solicitações do órgão licenciador e as expectativas do empreendedor.
A SP Ambiental faz parte da premissa de realizar o Plano de Controle Ambiental (PCA) com a mesma equipe de elaboração do Relatório Ambiental Simplificado ou do Estudo de Impacto Ambiental, contribuindo desta forma com o dimensionamento dos programas em virtude das observações de campo.
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é elaborado minimamente com o seguinte escopo:
Anterior à apresentação do Plano de Controle Ambiental (PCA), todos os planos e programas são apresentados e aprovados pelo empreendedor, assegurando desta forma, que o mesmo esteja ciente das atividades que serão propostas ao Órgão Ambiental.
O Projeto Básico Ambiental (PBA) é o estudo que sucede a apresentação do EIA/RIMA, têm por objetivo apresentar o detalhamento dos planos e programas ambientais apresentados e a apresentação das medidas necessárias as condicionantes ambientais impostas pelo órgão ambiental licenciador.
O PBA é elaborado a partir dos planos e programas ambientais determinados no estudo de impacto ambiental, e trata-se do detalhamento da execução das atividades de controle ambiental compostos por:
A SP Ambiental durante a elaboração do Projeto Básico Ambiental (PBA) tem como objetivo o contato direto com o empreendedor e com o órgão ambiental, objetivando a adequação de todos os programas a realidade ambiental da região, ao porte do empreendimento, as solicitações do órgão licenciador e as expectativas do empreendedor.
Anterior à apresentação do PBA, todos os planos e programas são apresentados e aprovados pelo empreendedor.
O Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA) é solicitado por alguns órgãos ambientais estaduais, e tem os mesmos objetivos que o PCA ou o PBA sendo este comumente solicitado na sequência da aprovação do Relatório Ambiental Simplificado.
Segundo o Inciso II do Art 2º da Resolução CONAMA 279 o Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA) é o documento que apresenta detalhadamente, todas as medidas mitigatórias e compensatórias e os programas ambientais propostos no Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
O RDPA deverá ser elaborado no momento de solicitação da Licença Ambiental de Instalação, atendendo a todos os pré requisitos da Licença Prévia e evitando que o empreendedor tenha problemas relacionado à falta de gerenciamento de possíveis impactos ambientais durante as fases de implantação e operação de seu empreendimento.
O Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA) deverá ser elaborado com o seguinte detalhamento:
O Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar constituída por profissionais das áreas do meio físico, biológico e socioeconômico e com o apoio do empreendedor. tendo como objetivo diagnosticar todas as características da área de implantação e as possíveis interferências (positivas e negativas) decorrentes do planejamento, implantação e operação do empreendimento.
A SP Ambiental possui profissionais capacitados e com vasta experiência na elaboração do Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais, entre em contato, solicite mais informações e saiba como realizar o licenciamento de seu empreendimento de forma rápida, segura e com redução de custos.
Os Estudos Ambientais estão ligados diretamente ao planejamento, gestão e manutenção da conservação socioambiental dos ecossistemas terrestres e dos usos múltiplos, podem ser realizados anteriormente e posteriormente a implantação de qualquer empreendimento que exerça influência sobre o meio físico, biológico ou socioeconômico em seu entorno.
A SP Ambiental possui uma equipe multidisciplinar que realiza estudos ambientais em diversas área de atuação. Os estudos realizados são:
A Avaliação Ambiental para Inventário Hidrelétrico consiste na elaboração do diagnóstico do meio físico, socioeconômico e biológico, levantando as principais restrições ambientais e impactos da futura implantação dos Aproveitamentos Hidrelétricos. tem por finalidade determinar qual a melhor alternativa socioambiental para a geração de energia em determinado curso d’água.
A SP Ambiental possui profissionais com uma vasta experiência na elaboração do Estudos Ambientais para Inventários Hidrelétricos, consulte-nos e saiba mais sobre a elaboração de estudos ambientais para geração de energia.
O PACUERA é o conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a conservação, recuperação, o uso e ocupação do entorno de reservatórios artificiais, respeitando os parâmetros estabelecidos na Resolução do CONAMA Nº 302, de 20 de Março de 2002. Objetiva contribuir para a tomada de decisão nas áreas social, ambiental e institucional; para o direcionamento adequado do uso e ocupação do solo no entorno dos reservatórios; para o aproveitamento do potencial de usos múltiplos das águas e para a gestão integrada do empreendimento.
Consiste na avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos hidrelétricos planejados para uma determinada bacia hidrográfica, considerando as potenciais interferências dos demais planos e programas e estabelecendo diretrizes para a implantação de novos empreendimentos.
A Gestão Ambiental consiste na inserção da “variável ambiental” dentro do planejamento estratégico do empreendimento, contribuindo com a redução dos riscos e gastos, assim como no aumento do controle da poluição.
O Sistema de Gestão Ambiental quando bem empregado torna-se uma ferramenta indispensável para o empreendedor no tocante a redução do desperdício de matéria prima, energia e recursos hídricos, contribuindo diretamente no aumento do lucro e capacidade de produção.
Entre os serviços prestados na área de gestão ambiental estão:
A SP Ambiental implanta e atualiza sistemas de gestão ambiental em empreendimentos já instalados. Entre em contato conosco e solicite um orçamento.
A correta gestão dos resíduos sólidos tem sido um grande desafio para a sociedade desde que tomou-se a consciência de que a disposição incorreta dos mesmos e o grande volume gerado são causadores de impactos ambientais como a proliferação de vetores, contaminação do solo, da água, do ar, etc.
A Gestão ou Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem por objetivo organizar e minimizar a geração, segregação, transporte interno, acondicionamento, transporte externo e destinação final dos resíduos sólidos gerados em todas as atividades industriais, comerciais e de serviço.
São aqueles resíduos que por suas características podem apresentar riscos para a sociedade ou para o meio ambiente. Também são considerados resíduos perigosos os que apresentem uma ou mais das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Os resíduos que recebem esta classificação requerem cuidados especiais de destinação.
Não apresentam nenhuma das características acima e podem ainda ser classificados em dois subgrupos:
Apesar da definição geral da NBR 10004/2004, a tipologia do empreendimento é que define a metodologia e a classificação dos resíduos sólidos dentro de normas especificas, como é o caso da construção civil e dos empreendimentos de saúde (enfermarias, hospitais, sanatórios, etc.).
Atualmente o gerenciamento de resíduos sólidos, conforme o tipo de empreendimento, é realizado de três maneiras:
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser ser elaborado por todos os empreendimentos considerados grandes geradores e passíveis de licenciamento ambiental. É gerido atualmente pela Lei Federal 12.305, de 02 de Agosto 2010 que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;”
Segundo a resolução nº 307/2002 a segregação e destinação dos resíduos da construção civil é de obrigação do empreendedor, o PGRCC deve ser elaborado anteriormente ao inicio das obras, executado durante toda a construção do empreendimento e o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RGRCC) deve ser apresentado no final da obra como condicionante da Licença de Operação ou de Habitação.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) baseia-se na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358. É um conjunto de normas que visa o gerenciamento, manuseio, transporte e destinação final dos resíduos gerados em empreendimentos de saúde e ambulatórios.
O EVL tem por objetivo avaliar as condicionantes socioambientais da região pretendida para a instalação de aterros industriais e determinar, através do cruzamentos de dados em programas específicos, a melhor localização para o empreendimento.
O Inventário de Resíduos Sólidos Industriais em alguns estados da federação brasileira é parte do processo de Renovação de Licença de Operação. Nele são listados e elencados todos os resíduos gerados ao longo do ano, o local de geração, a classificação e o destino final.
A SP Ambiental realiza o Gerenciamento dos Resíduos Sólidos para todas as tipologias de geração, desde a elaboração do Plano até a Destinação Final. A proposição de medidas para a redução da geração de resíduos e sua destinação correta é realizada com o objetivo de reduzir os riscos ambientais do gerador e os custos com o gerenciamento e disposição final.
Com o crescimento dos centros urbanos e áreas industriais, a Poluição Sonora vem tornando-se um dos principais impactos socioambientais sobre os seres humanos e a fauna local. Esses impactos podem ser observados em diversos níveis, desde o afugentamento da fauna, até problemas de saúde, como dores de cabeça, enxaqueca, estresse, perda do potencial auditivo.
O Diagnóstico, Monitoramento ou Laudo de Ruído Ambiental está se tornando cada vez mais um instrumento de prevenção e controle dos impactos socioambientais, referentes ao aumento do nível de pressão sonora provida de fontes não naturais.
A SP Ambiental realiza o Diagnóstico, Monitoramento ou Laudo de Ruído Ambiental / Ruído Perimetral para novos empreendimentos e empreendimentos já existentes em todo o território nacional, sempre em conformidade com as normas NBR 10.151 e NBR 10.152, aliadas as restrições impostas pelas legislações estaduais e municipais específicas para cada localidade.
A NBR 10.151 determina o procedimento para avaliação e monitoramento de ruído ambiental e perimetral e os níveis admissíveis em Decibéis A – dB(A) com relação as características de uso e ocupação do solo da região. Estes métodos e valores valem para todo o território nacional, exceto para Municípios e/ou Estados que possuam legislação específica.
O quadro a seguir apresenta os limites impostos pela Resolução NBR 10.151/2000.
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CARACTERÍSTICAS DO ENTORNO |
DIURNO – dB(A) |
NOTURNO – dB(A) |
|
Áreas de sítios e fazendas |
40 |
35 |
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Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou escolas |
50 |
45 |
|
Área mista, predominantemente residencial |
55 |
50 |
|
Área mista, com vocação comercial e administrativa |
60 |
55 |
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Área mista, com vocação recreacional |
65 |
55 |
|
Área predominantemente industrial |
70 |
60 |
Todos os empreendimentos em funcionamento que possuam equipamentos geradores de ruído (motores estacionários a diesel, exaustores, maquinário pesado, etc.). Para determinar de maneira mais simples a necessidade ou não do monitoramento, deve-se consultar as condicionantes ambientais impostas pelo órgão licenciador na devida Licença de Operação.
Futuros empreendimentos que necessitem de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou similar e Plano de Controle Ambiental (PCA) devem realizar o monitoramento prévio.
Empreendimentos em funcionamento devem realizar o Diagnóstico, Monitoramento ou Laudo de Ruído Ambiental ou Perimetral anualmente ou a cada renovação da licença, cabendo ao órgão ambiental licenciador determinar a periodicidade do monitoramento caso a caso.
Empreendimentos sujeitos a estudos ambientais prévios devem realizar o monitoramento e diagnóstico de ruído ambiental antes do inicio das obras e caso determinado, nos planos de controle ambiental durante e após a implantação.
Empreendimentos já instalados devem realizar o laudo ruído com o objetivo de controlar e prevenir impactos socioambientais sobre a população vizinha, evitando assim atritos com a comunidade e possíveis multas referentes ao comprometimento do sossego público.
Os empreendimentos que possuem restrições quanto ao nível sonoro no seu interior (hospitais, teatros, escolas, faculdades, igrejas, etc.) devem realizar o Diagnóstico de Ruído Ambiental prévio com o intuito de determinar a viabilidade locacional do empreendimento e quais os instrumentos de redução de ruído (cortina verde, espessura das paredes, vedação de janelas, injeção de material acústico, etc.) deverão ser implantados no momento da construção, implicando diretamente nos custos da obra.
Para empreendimentos geradores de ruído, o monitoramento prévio é importante para determinar se haverá impacto sobre a população vizinha e fauna local, assim como determinar o nível de pressão sonora atual da região (ruído de fundo L90), que em muitas vezes, apresenta níveis em dB(A) superiores ao produzido pelo empreendimento.
Conforme as determinações da Resolução NBR 10.151 / 2000 o Laudo de Ruído Ambiental deve ser composto minimamente pelos seguintes itens:
O diagnóstico, monitoramento ou laudo de ruído ambiental devem ser realizados por profissionais habilitados pelo respectivo conselho de classe. Devem vir acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica e os dados devem ser obtidos através de equipamentos devidamente certificados e calibrados.
A Auditoria Ambiental “Due Dilligence” é realizada para empreendimentos em processo de instalação e operação. Consiste na avaliação prévia de possíveis riscos ambientais inerentes às atividades a serem realizadas e ao local de instalação.
Tem por objetivo avaliar a possibilidade de instalação do empreendimento no local escolhido antes do empreendedor destinar recursos com a aquisição, benfeitorias, projetos e licenciamento. Além da avaliação das restrições legais podem fazer parte desta auditoria o levantamento do histórico do imóvel e a avaliação de passivos ambientais.
Visa a redução dos riscos ambientais de operação e a redução de gastos com a gestão ambiental. Consiste no levantamento de todos os requisitos legais inerentes à atividade realizada, com a proposição de possíveis correções e também de metodologias de controle de documentação e processos ambientais.
Ao adquirir o imóvel de seu futuro empreendimento ou de submeter o seu empreendimento em operação à renovação de licença e a fiscalização do órgão licenciador, consulte a SP Ambiental sobre os serviços de Auditoria Ambiental na qual podemos lhe prestar.
Os estudos de Tratabilidade de Efluentes são usados para melhorar tecnicamente os projetos de estações de tratamento de água e oferecer maior segurança para a escolha das melhores opções e parâmetros de projeto sendo necessário a realização de vários tipos de ensaios de bancada e também de uma instalação piloto com a água a ser tratada. Onde encontramos um grande número de parâmetros nas quais necessitam ser otimizados nos processos e operações unitárias envolvidos no tratamento de água, a realização de ensaios preliminares em bancada possibilita restringir os parâmetros de interesse e a faixa de variação dos mesmos, o que torna mais ágil e menos onerosa a investigação experimental nas instalações-piloto.
É inegável que os ensaios de bancada apresentam limitações, principalmente relacionadas à obtenção de informações relativas ao comportamento hidráulico das unidades de tratamento, mas o conhecimento dessas limitações possibilita interpretar corretamente os resultados e fazer bom uso deles.
O aprimoramento do projeto pode ser conseguido com a utilização de instalações piloto com escoamento continuo. Os parâmetros otimizados neste tipo de instalação podem ser transpostos para as unidades em escala real, além de permitir o aprofundamento em questões relacionadas ao comportamento hidráulico das unidades de tratamento, tais como o estudo de curtos-circuitos hidráulicos e a evolução da perda de carga nas unidades de filtração.
A SP Ambiental propõe todo um estudo de tratabilidade na qual tem como objetivo apontar alternativas possíveis, estudando-as e comparando-as técnica e economicamente, para em seguida escolher a melhor solução para o projeto do seu cliente e da futura estação de tratamento de água que esta sendo implantada.
O projeto de remediação visa selecionar opções de técnicas existentes que são possível e apropriadas, legalmente permissíveis. Para a remediação de solo contaminado devem ser desenvolvidos o levantamento das técnicas existentes, a elaboração do plano de investigação, interpretação dos resultados, entre outros. Posterior a isto, é estabelecido um plano de investigação que é imprescindível para a implantação e execução de ensaios em campo e laboratório. O projeto de remediação de solo deve ser utilizado como base técnica para os órgãos responsáveis, devendo estes autorizar ou não a implantação de operação do projeto.
A execução dessa etapa possibilita:
Os projetos de remediação elaborados pela SP Engenharia Ambiental consistem na implementação de medidas que resultem em saneamento da área/material contaminado e em contenção e isolamento dos contaminantes, de modo a atingir os objetivos propostos pelo Plano de Intervenção.
Esses trabalhos devem ser continuamente avaliados de modo a verificar a real eficiência das ações adotadas, assim como dos possíveis impactos relacionados às diferentes etapas de execução das medidas de remediação. Para comprovar essa verificação são apresentados relatórios semestrais, os quais respeitam a sazonalidade e relatam a eficácia e a eficiência do sistema implantado.
O encerramento dessa etapa se dá quando os níveis definidos na Avaliação de Risco são atingidos.
O trabalho realizado pela SP Engenharia Ambiental visa minimizar os riscos a que a população e o meio ambiente são submetidos em virtude da existência de contaminação, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por elas causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas. O trabalho é todo personalizado para cada cliente.
O QUE É UMA ÁREA CONTAMINADA?
ÁREA CONTAMINADA é a área, terreno, local instalação ou edificação que contenha concentrações de substâncias em níveis acima dos naturais e que poderão comprometer a saúde humana, o meio ambiente ou outro bem.
A Lei Estadual nº 13.577/09 dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
COMO SE ESTABELECE UMA ÁREA CONTAMINADA
Em uma ÁREA CONTAMINADA, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em sub superfície nos diferentes compartimentos do ambiente (sedimentos, solo, rochas materiais utilizados para aterrar os terrenos, águas subterrâneas, zonas não saturadas, paredes, pisos e estruturas de construção). Em suma, o termo ÁREAS CONTAMINADAS por vezes é usado para descrever a área onde há pelo menos uma suspeita de que a contaminação possa ser prejudicial aos seres humanos, água, edifícios ou ecossistemas.
O QUE É O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS (GAC)
O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS (GAC) é caracterizado por um conjunto de medidas que asseguram o conhecimento das características das áreas contaminadas e a definição de medidas de intervenção mais adequadas a serem exigidas, visando eliminar ou minimizar os riscos a que estão sujeitos à população e o meio ambiente e os impactos causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.
Com o objetivo de aperfeiçoar recursos técnicos e econômicos, a metodologia utilizada no GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS baseia-se em uma estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.
ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS é composto por diferentes etapas, que vão desde a identificação da contaminação, passando pela remediação da área, quando necessária, monitoramento da mesma e sua reabilitação, segue detalhadamente as etapas que são:
AVALIAÇÃO PRELIMINAR; INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA; INVESTIGAÇÃO DETALHADA; AVALIAÇÃO DE RISCO; PLANO DE INTERVENÇÃO; REMEDIAÇÃO; MONITORAMENTO.
Com a Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009, o gerenciamento de áreas contaminadas tornou-se factível, com adoção de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por ela causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas. O gerenciamento visa a minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, por meio de estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior. A Resolução também trata, com enfoque especial, sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto a presença de substâncias químicas no solo. Os mesmos indicam as concentrações naturais de substâncias químicas presentes no compartimento ambiental, devendo os órgãos ambientais competentes dos Estados e Distrito Federal, obtê-los em até 4 anos da publicação da respectiva Resolução.
Vale das Rosas – Araraquara/SP – CEP: 14806-033